PROJETO DE LEI Nº006/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL ODONTÓLOGO PARA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área da saúde:
I – Um (1) Odontólogo (a), com carga horária de 20 horas semanais, cuja remuneração, funções e atribuições são as constantes do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, sendo a remuneração proporcional a carga horária.
Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada no caput deste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída proporcionalmente.
Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº904/2010 de 08/07/2010 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º – A contratação autorizada pelo Art. 1º desta Lei será pelo prazo máximo de 06 meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.
Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação deste profissional, bem como suas atribuições, são as constantes no Plano de Carreira e Regime Juridico dos Servidores Municipais.
Art. 5º – Aplica-se ao profissional a ser contratado, todos os direitos e obrigações inerentes aos demais Servidores Públicos, sendo regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Mormaço.
Art. 6º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.
Art. 7º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº904/2010, no que se refere à recontratação destes profissionais, os quais ficam vinculados à mesma para todos os demais efeitos legais.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
Em 23 de fevereiro de 2023.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 006-2023 – Contratação Emergencial Odontologo (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO).